Certificação Energética de Habitação, Pequenos e Grandes Edifícios de Comércio e Serviços.
Projetos de Comportamento Térmico de Habitação, Pequenos e Grandes Edifícios de Comércio e Serviço. Declarações de Isenção e Ruína.

Responsável:
Nuno Melhorado – 223 722 892/3 ou 234 315 840/1
email: NunoMelhorado@irg.pt

HABITAÇÃO

Use este Formulário para pedir o seu Certificado Energético Existente (licenciamentos anteriores a 2006). Os preços incluem o IVA e TAXA ADENE. Este formulário e respetivos preços só são válidos para imóveis do mercado existente nos distritos de Aveiro, Braga e Porto. Estes valores não se aplicam a obras novas com pré-certificado. Os preços indicados são para imóveis com PLANTA, sem este elemento acresce 20 € (IVA Incluído) aos preços.

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SERVIÇOS

Use este Formulário para pedir o seu Certificado Energético Existente (licenciamentos anteriores a 2006). Os preços incluem o IVA e TAXA ADENE. Este formulário e respetivos preços só são válidos para imóveis do mercado existente nos distritos de Aveiro, Braga e Porto. Estes valores não se aplicam a obras novas com pré-certificado. Os preços indicados são para imóveis com PLANTA, sem este elemento acresce 20 € (IVA Incluído) aos preços.

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ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O certificado energético é obrigatório para:

  • Edifícios novos
  • Edifícios existentes sujeitos a grande renovação, ou seja, edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes, é superior a 25% do valor da total do edifício tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
  • Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2
  • Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico
  • Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito
  • Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito

LEGISLAÇÃO

Consulte o seguinte link:
https://www.sce.pt/legislacao/