Inspeções iniciais em Apartamentos, Moradias, Edifícios Coletivos, Serviços, Comércio e Indústria;
Inspeções a montagem de contador de gás em Edifícios de Habitação, Serviços, Comércio e Indústria;
Inspeções periódicas em condomínios.
Inspeções Periódicas em Serviços, Comércio, Indústria;
Inspeções de Redes e Ramais de Distribuição;
Apreciação de Projetos de Instalações de Gás; Formato Físico e Digital.
TABELA DE PREÇOS
- TABELA DE PREÇOS 2021
(Ficheiro disponível em formato PDF)
PROJETOS DE GÁS – FORMATO DIGITAL
Informações
Alexandra Monteiro – 915 085 893 ou Nuno Melhorado 918 714 377
Instruções Análise Projetos Instalações de Gás em Formato Digital
O projeto em formato digital deve ser enviado para o e-mail: analiseprojetosgas@irg.pt, acompanhado dos seguintes dados para registo e faturação:
Dados do Cliente para Faturação:
a) Nome
b) NIF
c) Morada, com Código Postal, Freguesia e Concelho
d) Contato telefónico
e) E-mail
f) Requerente Camarário (o que consta no Termo de Responsabilidade)
Local da obra:
g) Morada, com Código Postal, Freguesia e Concelho
Após a receção destes dados será emitida uma fatura, que será enviada ao cliente com a respetiva referência multibanco para pagamento. Depois da fatura estar paga, o projeto da instalação de gás será analisado por técnico do IRG devidamente qualificado pela Direção Geral de Energia e Geologia.
Instrução dos Projeto
O projeto digital deve ser composto por um ficheiro único em PDF/A com todas as Peças Escritas e Desenhadas, com um tamanho máximo de 20 MB, assinado digitalmente pelo Projetista.
Este ficheiro deve ser entregue identificado como ‘XXXX.ano.projgas’, sendo que ‘XXXX’ será a identificação interna posteriormente atribuída pela IRG.
As Peças Escritas devem ser compostas por:
a) Termo de Responsabilidade, de acordo com a Portaria 113/2015;
b) Licença de Projetista ou Declaração da Ordem, devidamente atualizada;
c) Memória Descritiva e Justificativa;
d) Cálculos.
As Peças Desenhadas devem ser compostas por:
a) Planta de Localização / Topográfica do local da obra;
b) Plantas;
c) Traçado Isométrico;
d) Pormenores;
e) Cortes, caso as Plantas e o Traçado Isométrico não sejam perfeitamente esclarecedores.
Depois de devidamente analisado por um dos Técnicos da IRG e, no caso de o projeto ser considerado “Aprovado”, é adicionada a assinatura digital do analista ao ficheiro que constitui o processo, sendo posteriormente enviado ao Projetista / Requerente.
No caso de o projeto ser considerado “Não Aprovado”, a substituição dos elementos por parte do Projetista implica a entrega de um novo ficheiro em PDF/A, com a totalidade do projeto, assinado digitalmente.
ÂMBITO DE ACREDITAÇÃO
As instalações de Vila Nova de Gaia são classificadas como tipo 1 e as instalações de Braga e Aveiro estão classificados como tipo 3, de acordo com as tipologias prevista no ponto 6.4) do Procedimento para Acreditação de Organismo de Inspeção, documento DRC007 do IPAC;
INSPECÇÕES DE INSTALAÇÕES DE GÁS
Inspeções iniciais em Apartamentos, Moradias, Edifícios Colectivos, Serviços, Comércio e Indústria;
Inspeções a montagem de contador de gás em Edifícios de Habitação, Serviços, Comércio e Indústria;
Inspeções periódicas em condomínios.
Inspeções Periódicas em Serviços, Comércio, Indústria;
Inspeções de Redes e Ramais de Distribuição;
Apreciação de Projetos de Instalações de Gás; Formato Físico e Digital.
- ÂMBITO DE ACREDITAÇÃO
(Ficheiro disponível em formato PDF)
ÂMBITO FLEXÍVEL
- LISTA DE INSPECÇÕES SOB ÂMBITO FLEXÍVEL
(Ficheiro disponível em formato PDF)
TIPOS DE INSPEÇÃO
Inspeção para o início do fornecimento de gás (Dec-Lei 97/2017 – Artigo 13.º)
1 – Concluída a execução procede-se à inspeção, que ateste a conformidade da instalação ou aparelho de gás para o início do fornecimento de gás, nos termos do disposto no artigo 19.º
2 – A inspeção é realizada por uma EIG, devendo estar presente o técnico de gás da EI, bem como o representante da entidade distribuidora para efeitos de ligação do gás, desde que o serviço de fornecimento de gás tenha sido contratado e, sempre que possível, o projetista.
3 – Para efeitos de inspeção, a EIG pode aceder ao projeto da instalação de gás e à declaração de conformidade de execução através da plataforma electrónica e regista nesta a declaração de inspeção emitida nos termos do artigo 16.º, quando esta não possa ser emitido através desta plataforma.
Instalações sujeitas a Inspecções Periódicas (Dec-Lei 97/2017- Artigo 21.º alterado pela Lei 59/2018 )
a) A cada três anos:
i) As instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
ii) As instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.
Instalações sujeitas a Inspecções Extraordinárias (Dec-Lei 97/2017- Artigo 23.º )
1 – As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:
a) Se proceda à sua reconversão;
b) Sejam efectuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo-G.
2 – Às inspecções extraordinárias aplicam-se os procedimentos previstos para as inspecções periódicas.
3 – A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos, nem se verifique nenhuma das situações descritas no n.º 1 e exista declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas que aprovem a instalação.
AVALIAÇÃO SATISFAÇÃO CLIENTE
POLÍTICA DA QUALIDADE
Organismo de Inspecção
A melhoria contínua e a qualidade fazem parte da filosofia de trabalho do nosso organismo e de cada um dos seus colaboradores, tendo em vista garantir:
A satisfação dos clientes, como razão do sucesso do nosso negócio.
A melhoria dos serviços prestados com prazos e preços adequados às necessidades dos nossos clientes.
A adequação das nossas metodologias de trabalho e dos nossos recursos humanos, às necessidades do mercado das inspecções no sector de gás.
O rigoroso cumprimento da lei, normas e regulamentos técnicos por parte dos nossos colaboradores durante a realização das inspecções e na análise dos projectos de instalações de gás.